Calamidade Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal

Para falar desse tema, vamos tomar por base o decreto Nº 4.787, 23.03.2020.
Esse decreto reconheceu o Estado de Calamidade Pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do Covid-19 (Coronavírus). O reconhecimento do Estado de Calamidade possibilita a adoção de ações que podem refletir no controle das contas públicas.

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Todos os anos, muitas prefeituras têm suas contas reprovadas pelos tribunais de contas.

É fundamental entender as inconsistências dessas contas e implementar as ações preventivas e corretivas necessárias. Para ajudar o gestor nessa difícil tarefa, foi criado o Boletim de Contas Públicas, uma ferramenta para orientar o gestor público.

52 novos boletins por ano
Portal de dúvidas
Explicação didática dos boletins
Vídeos explicativos dos boletins

Boletim de Contas Públicas é destaque na Revista da Associação Paulista e Municípios

Levantamento mostra que muitos municípios não conseguem arrecadar nem para se manter.

Está muito difícil a situação fiscal dos municípios paulistas, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado. A maioria das cidades corre o risco de não atingir a meta de arrecadação; 396 municípios, ou seja, 61% do total de 645, arrecadam menos do que previsto

Veja a matéria completa ou, se preferir, veja a revista completa.

O Boletim de Contas Públicas é uma ferramenta de referência em orientação ao gestor público.

Cada Boletim de Contas Públicas procura identificar o problema relacionado ao comportamento das contas públicas e apresentar um verdadeiro diagnóstico, compreendendo as seguintes informações:

Identificação da decisão ou do ato que afeta a conta pública.

Definição do público-alvo que precisa conhecer o assunto.

Efeito imediato sobre a prestação de contas.

Explicação didática em forma de aula.

Ações preventivas ou corretivas a serem implementadas.

Um vídeo explicativo, com linguagem simples e de fácil entendimento.

Enfoque dos trabalhos

Os Boletins de Contas Públicas são produzidos a partir dos atos ou decisões que afetam o comportamento das contas públicas, quais sejam:

os pareceres prévios a respeito das contas do Chefe do Poder Executivo;

os julgamentos das contas do Presidente da Câmara Municipal;

os julgamentos dos ordenadores de despesa;

as decisões sobre os consórcios públicos;

as decisões da Justiça Comum e Eleitoral, os Atos (leis, decretos, portarias etc.) aprovados pelos Poderes Executivo e Legislativo, desde que tenham reflexos nas contas públicas.

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